Em julho deste ano, o microssistema de normas jurídicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), completou 18 anos de vigência, colocando fim ao autoritarismo e ríspidez do antigo ordenamento do Código de Menores.
Com a nova legislação, a criança e o adolescente deixam de serem tratados pejorativamente de menores, despersonalizando-as de seus direitos, para serem vistos agora sob o prisma de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento. A criança e o adolescente deixam de serem meros objetos da tutela jurídica para se tornarem verdadeiros sujeitos de direito. Assim, passam a serem eles incluídos no contexto de cidadania.
Dessa forma o Estatuto trouxe um avanço rompendo o paradigma da Doutrina da Situação Irregular que se encontrava o menor, pois só interessava ao Estado naquele momento se preocupar em fiscalizar o "menor abandonado", o "menor infrator", "o menor com desvio de conduta", e outros dessa natureza.
Com o novo ordenamento jurídico, tem-se instaurado a Doutrina da Proteção Integral. Assim, as crianças e os adolescentes são considerados cidadãos completos, possuindo os mesmos direitos dos adultos, além dos referentes à sua condição especial, sendo que a proteção aos seus direitos deve se dar de modo irrestrito, compreendendo os aspectos físico, mental, cultural, espiritual, como outros, não sendo direcionadas a atenção do Estado apenas para questões de ‘desvio de conduta’ desses indivíduos como antes.
Além de que, a criança e o adolescente possuem agora prioridade absoluta para a formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos orçamentários, e de atendimento no setor público.
Depois de ter incluído novos métodos para tratamento de seus cidadãos, o ECA ainda possui novos paradigmas a romper, como uma profunda reforma de mentalidade da população brasileira, assim como dos governantes, que pouco fizeram para implementar políticas que visem assegurar o que o Estatuto apregoa.
Com a nova legislação, a criança e o adolescente deixam de serem tratados pejorativamente de menores, despersonalizando-as de seus direitos, para serem vistos agora sob o prisma de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento. A criança e o adolescente deixam de serem meros objetos da tutela jurídica para se tornarem verdadeiros sujeitos de direito. Assim, passam a serem eles incluídos no contexto de cidadania.
Dessa forma o Estatuto trouxe um avanço rompendo o paradigma da Doutrina da Situação Irregular que se encontrava o menor, pois só interessava ao Estado naquele momento se preocupar em fiscalizar o "menor abandonado", o "menor infrator", "o menor com desvio de conduta", e outros dessa natureza.
Com o novo ordenamento jurídico, tem-se instaurado a Doutrina da Proteção Integral. Assim, as crianças e os adolescentes são considerados cidadãos completos, possuindo os mesmos direitos dos adultos, além dos referentes à sua condição especial, sendo que a proteção aos seus direitos deve se dar de modo irrestrito, compreendendo os aspectos físico, mental, cultural, espiritual, como outros, não sendo direcionadas a atenção do Estado apenas para questões de ‘desvio de conduta’ desses indivíduos como antes.
Além de que, a criança e o adolescente possuem agora prioridade absoluta para a formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos orçamentários, e de atendimento no setor público.
Depois de ter incluído novos métodos para tratamento de seus cidadãos, o ECA ainda possui novos paradigmas a romper, como uma profunda reforma de mentalidade da população brasileira, assim como dos governantes, que pouco fizeram para implementar políticas que visem assegurar o que o Estatuto apregoa.
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sou assitente social e trabalho diretamente com o eca... e sei na pratica o quanto o estatuto prioriza o direito e o bem estar geral de crianças e adolescentes..
Bom, eu ví que você é graduado em Direito e meu pai é professor de direito, ou seja, eu entendi bem o seu texto, mas ele é muito direcionado a pessoas que entendem do assunto e uma pessoa qualquer pode não entender ou mesmo acha-lo chato e abandoná-lo pela metade.
Mas eu gostei :)
interessante..
e bem legal
tomara que isso sirva p melhorar nosso pais
e bem legal o seu layout
O ECA é fundamental porque estamos tratando de seres humanos em formação. Então, não interessa se a criança ou o adolescente assume determinada posição na sociedade. positiva ou negativamente. Ele deve ser amparado sob qualquer circunstância. Formando pessoas melhores, formamos nações mais preparadas para a convivência.
Até mais!
O ECA É UM AVANÇO SIM, MAS ELE TAMBÉM É USADO DE FORMA ERRADA E PERMITE QUE MUITOS DELINQUENTES COMENTAM CRIMES AMPARADOS POR ELE. É PATERNALISTA!
A melhor coisa do ECA pra mim é a atuação ríida do Conselho Tutelar. Ele obriga os pais ou responsáveis da criança a participar do seu dia-a-dia e principalmente, evitar que essa criança sofra qualquer trauma, físico ou moral.
Embora ainda ocorram muitos casos de agressão física e verbal, qualquer um pode ter acesso ao Conselho e isso é muito bom!
Concordo com o que você e com o que os seus leitores disseram. Mas, como o Ed Cavalcante apontou, muitos adolescentes se amparam no ECA para cometerem alguns delitos, o que prejudica a aplicação das suas leis. Não entendo muito da área do Direito, mas essa é a minha opinião em relação ao ECA.
Abraço e muito sucesso.
Com certeza essas mudanças são significativas e exremamente válidas.
A criança e o adolescente são, acima de tudo, seres humanos dignos de respeito e atenção. São seres que carecem de cuidados do Estado e não somente de suas famílias.
No mais, é esperar que o ECA (que, teoricamente, "garante" à crianças e adolescentes alguns direitos básicos) seja, verdadeiramente, um estatuto que se comprometa com nossas crianças e adolescentes.
Parabéns pelo post e blog!
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http://semfronteirasnaweb.blogspot.com
Agradeço a todos pelos comentários.
Pâmela, farei o possível para ter mais cuidado a partir de agora.
E Ed e gabriel, assim como Daniel e André disseram, é necessário que as medidas do Estatuto sejam efetiva e verdadeiramente desenvolvidas para que ele não seja apenas protetivo de menores que cometem infrações.
Mas ainda farei futuramente uma nova postagem com mais detalhes acerca do assunto.
É apenas esperar... e novamente meus agradecimentos.
All3X
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