Como órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reúne atualmente os principais julgamentos com repercussão geral no país. Podemos perceber alguns desses casos – como nos exemplos Daniel Dantas, Palocci, células-tronco, Raposa Serra do Sol, Lei de Imprensa e diploma de jornalistas – em que parcelas da população se voltaram tanto em reprovação quanto com louvor aos votos dos ministros. É necessário dizer que, embora possa ser criticada por vezes em suas decisões, a corte, a meu ver, ainda apresenta importante e fundamental papel moralizante para a sociedade.
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A função do STF, como devemos constatar, não pode ser vista como simplesmente a de dizer o Direito no caso concreto para atingir, assim, apenas as partes do processo por ora em estudo. Seus julgados, numa análise muito utilizada, servem de referência jurisprudencial, pelos quais suas fundamentações acabam por transcender para outras decisões que venham a ser constituídas em situações semelhantes nos demais órgãos jurisdicionais. Reproduzem-se, assim, seus posicionamentos por todo o território nacional.
A cúpula das concepções jurídicas. (Foto: Centro Cultural Justiça Federal)

Sempre afirmei que o Colendo Tribunal deve se ater às matérias mais amplas e gerais, sendo aquelas que devam ter vital importância para o país, e não em se debruçar sobre dissídios casuísticos quaisquer. Assim estaria ele debatendo os assuntos de interesse da coletividade e não os meramente da singularidade. Admito que o STF não é infalível e nem está acima das críticas, mas dos entes democráticos é um dos mais racionais.
A Lei Maior de nosso Estado já reserva ao tribunal a função precípua de guarda da própria Constituição. Não se trata, contudo, de apenas fazer o controle de constitucionalidade das normas jurídicas – a fim de manter a Rigidez e a Supremacia da Constituição – tornando o ente, no que chamamos, em pura Corte Constitucional. Conservar apenas a forma ou a técnica legislativa é querer falsear a realidade.
A defesa da Magna Carta não se verifica na sustentação única de seu texto, mas na proteção dele como sendo a expressão dos valores sociais e políticos inerentes à construção de um Estado Democrático e Social de Direito. O STF se posiciona, por tudo e em tudo, numa atribuição também correcional, como guardião dos princípios ético-jurídicos que devem nortear a sociedade, moldando-os e propagando-os. Na promoção de uma Cultura Humanística e Filosófica encontramos o que é se atribuir como um Pretório Excelso.
3 outro(s) grão(s) se juntaram a este.
O problema é que a sistemática e organização do Poder Judiciário é por demais complexa, por vezes, para atender alguns interesses de foro e julgamento de políticos ou agente públicos.
Sabe-se que para complicar ainda mais a questão que há uma grande desproporcionalidade entre o número de julgadores e a demanda posta.
A solução que se tem em mente mais uma vez é vedar e restringir o acesso a justiça a casos "mais relevantes", no entanto, isso só reforça uma tradição brasileira, restringir o acesso a justiça.
lembre-se que a constituição federal é extensa e trata de assuntos que deveriam ser referidos por leis ordinárias.
Vejo como solução investimento maciço no judiciário e respectivos recursos humanos, em primeiro plano, em segundo a simplificação das regras de competencia e organização do poder judiciário.
Um exemplo prático de uma sistemática simples para o judiciário. Uma justiça una, sem distinções, em primeiro e segundo grau, competente para julgar qualquer espécie de demanda. Por fim, uma "terceira" instância para julgar apenas o que se referir aos direitos fundamentais e políticos, por exemplo.
Hugo, nem tenho o que mais acrescentar em seu comentário. Está super pertinente. Valeu
All3X
Uma corte que redefine a vida para poder liberar espaço para a indústria farmacêutica e suas manipulações genéticas [caso das células tronco] é o melhor exemplo da lei servindo a interesses particulares. O estado é o outro lado do capital, e essa civilização já está indo ralo abaixo. Ainda bem que temos os burocratas para gerir a crise.
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