Admirável Jornalismo Seminovo

Grão lançado ao ar por All3X às 14:18 de domingo, 21 de junho de 2009

Novas informações vindas direto do front

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a não obrigatoriedade do diploma de nível superior de formação em jornalismo para a prática da profissão. De longe esse julgamento chega a ser uma tragédia para a sociedade, como muitos podem supor. O que se pode constatar, de fato, é que não existe uma abrupta modificação na realidade sensível das coisas, mas sim que a nossa tradicional forma de compreensão do jornalismo é que terá de ser refeita.

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Como bem exposto nas sustentações feitas pelos ministros durante o julgamento do mérito em questão, a cobrança do diploma para o exercício da atividade não é, e nunca foi, uma real garantia de que a produção do trabalho jornalístico fosse bem concluída. A qualificação profissional, neste caso, não é meio idôneo, ou suficientemente capaz, de se evitar erros ou violações no cumprimento da função. Não há nenhuma salvaguarda para a sociedade de que, se permitindo que apenas profissionais qualificados nesta área de ensino atuem, haveria completa isenção e compromisso com a procura da verdade.

A crença de que possa existir um sujeito que se profissionalize para se tornar capaz de atuar completamente neutro em seu afazer se perfaz numa completa falácia. Sempre haverá uma subjetividade durante a exposição de posicionamento do indivíduo perante os fatos que a ele se apresentam. E da mesma forma que um magistrado é suscetível de erro, com maior razão aquele que defende uma postura de pensamento também vem a ser.

Central de Jornalismo
Ainda é assim a sua visão sobre o modo de produção da informação? (Imagem: Laura James)

Não é imprescindível que haja pressupostos subjetivos para o exercício da atividade. De modo que a qualificação profissional pode ser desejada, mas não é requisito indispensável que a pessoa tenha uma capacidade técnica específica para exercício de um direito que possui e que a própria Constituição dispensa da necessidade de licença para atuar. Ao Estado, não cabe, de tal modo, exercer uma regulamentação que acabasse por criar um controle prévio (o mesmo que uma censura prévia) para que o indivíduo possa criar, assim, mecanismos de difusão da sua expressão.

Assim como a todos é imperiosa a obrigação de responder pelos seus atos, também será àquele que exerce o jornalismo, ocorrendo fiscalização da mesma forma pelos seus abusos ou excessos, uma vez que há esse risco inerente no processo de manifestação da linguagem. Somos todos, por tal razão, igualmente responsáveis, motivo determinante pelo qual deixou de vigorar a Lei de Imprensa, justamente por dar tratamento diferenciado para cada pessoa.

Como a profissão é decorrente, em sua essência, da simples articulação de pensamentos de um indivíduo acerca de um objeto, nada mais faz ele do que acrescentar uma técnica específica ou qualquer na produção do seu trabalho. Tarefa que pode, a princípio e em regra, não só ser executada por todos, como deve ser garantida a toda a coletividade a ampla liberdade de expressão de seu pensamento por qualquer forma ou meio. Reinventamos o modo de se produzir informação nesse país.


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2 outro(s) grão(s) se juntaram a este.

  1. Advogado disse:
    Postado em quinta-feira, setembro 10, 2009 11:52:00 AM

    Infelizmente neste debate o corporativismo apaixonado toma rumos de desespero e não vejo como solução a exigência de diploma, até porque o que define tudo no mundo de jornalismo é o interesse do meio de comunicação.

    Acreditar na imparcialidade e ética do profissional chega a ser um deboche, já que tudo é estabelecido pela agência, jornal, canal etc...

    Já debati isto aqui:
    Desculpe: Só com diploma!

     
  2. All3X disse:
    Postado em quinta-feira, setembro 10, 2009 3:17:00 PM

    Isso, Hugo, é tentar tapar o Sol com a peneira assumir tal pocisionamento garantista. Porque não se deixa fluir naturalmente, não é mesmo?
    Valeu,
    All3X

     

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