Meio Ambiente – O que comemorar?

Grão lançado ao ar por All3X às 16:48 de domingo, 7 de junho de 2009

O que comemorar

Enquanto o mundo se conscientiza sobre a necessidade premente de se consolidar um cenário de preservação ambiental, devido aos últimos acontecimentos que alertam do risco de grandes desastres ambientais, o Brasil caminha na contramão. O recente projeto de lei 5367/09, de alteração do Código Florestal, e as edições de Medidas Provisórias (MPs) evidenciam tal posicionamento. “A anistia para quem sempre destruiu a floresta”.

Convocada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Conferência de Estocolmo de 1972 se organizou para debater a crítica situação da degradação ambiental mundial, tendo a participação de 113 países, 250 Organizações Não-Governamentais (ONGs) e outros órgãos da ONU. Do encontro resultou a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a "Declaração sobre o Ambiente Humano", também conhecida como "Declaração de Estocolmo", além da decretação do dia 05 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente. O Brasil, por sua vez, ampliou e formalizou a primeira semana de junho como sendo a Semana Nacional do meio Ambiente.

Antes que seja tarde
O atual cenário da política ambiental brasileira, contudo, se modificou. A proposta de lei apresentada pelo PMDB-SC que tramita no Congresso Nacional propõe mudanças drásticas no Código Florestal brasileiro, contando com uma série de previsões absurdas. Há viabilização da redução do percentual da área de conservação obrigatória (Reserva Legal) na Amazônia de 80% para até 50% nos imóveis rurais; permite-se que a compensação de reservas e danos ambientais em Unidades da Federação e bacias hidrografias possa ser realizada em locais distintos daqueles em que houve o efetivo dano; autoriza-se de reflorestamento com espécies exóticas (não-nativas brasileiras), o que coloca em risco irreversível a proteção da biodiversidade brasileira; assim como também possibilita que áreas já destruídas e destinadas à agricultura e à pecuária possam continuar a ser exploradas na forma em que se encontram, sem haver a necessidade de reflorestamento do que foi degradado.

Pode se incluir ainda entre os desacertos as edições da MP 452, que dispensa a exigência de licenciamento ambiental para construção de rodovias no país, e a MP 458, que versa sobre a regularização fundiária de terras públicas na Amazônia Legal e que, na prática, é verdadeira forma de legitimar a grilagem de terras, regularizando a posse ilegítima que ocorreu na região. De acordo com informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), apenas 11,5% da área a ser legalizada está na posse de pequenos produtores familiares, enquanto a maior parcela dessas terras está nas mãos de médios e grandes agropecuaristas, não beneficiando as camadas mais carentes da população.

Salta aos olhos que, enquanto no restante do mundo se discute novas formas de crescimento econômico, pautado no desenvolvimento sustentável, com a modificação da matriz energética, na recuperação de áreas degradadas e transformação do padrão de consumo e produção, coloca-se o patrimônio ambiental nacional em grave perigo pela busca incessante e irracional de crescimento a qualquer custo, beneficiando apenas uma pequena parcela da população, que cada vez mais aumenta seu poder e influência perante Estado. O Brasil, antes conhecido por seu modelo de vanguarda na legislação ambiental, deixa evidências de anacronismo em sua gestão política.

Proteger o ecossistema não significa ser contrário à economia, mas ser favorável a um modelo de desenvolvimento sustentável.

Utilizando dados fornecidos através da Carta aberta dos servidores do IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e Instituto Chico Mendes

Imagem: WWF

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1 Comentário

  1. All3X disse:
    Postado em terça-feira, junho 09, 2009 2:44:00 PM

    Sim, José S. P., os políticos acabam por criar leis que beneficiam apenas a camada daqueles que os apoiam financeiramente. O que é lastimável, pois sempre se esquecem de trabalhar em prol da sociedade. Ninguém se interessa, por exemplo, em saber das consequências ambientais dessa lei.
    Valeu,
    All3X

     

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